É um programa da Receita Federal do Brasil de adesão voluntária e certificável, reconhecido mundialmente, em que as empresas que desejam a certificação devem adotar procedimentos para minimizar riscos à cadeia de logística e cumprir com suas obrigações tributárias e aduaneiras.

Através da certificação no Programa OEA, a empresa demonstra para suas partes interessadas que seu processo é seguro e confiável, sendo classificada pela Receita Federal do Brasil como um operador de baixo risco na cadeia de logística internacional.

Modalidades de certificação

  • OEA Segurança: foco desta certificação é o fluxo de exportação. A certificação é baseada no cumprimento dos requisitos de segurança (Políticas de TI, Políticas de RH, Segurança física da carga, Controle de acesso…).
  • OEA C1 e C2: o foco é o fluxo de importação. A certificação é baseada no cumprimento das normas e procedimentos aduaneiros (descrição e classificação fiscal das mercadorias, operações indiretas, base de cálculos de tributos, imunidades, benefícios fiscais e suspensões,regras de origem das mercadorias, controle cambial…).
  • OEA Integrado: Inclui outros Órgãos que exercem controle sobre operações de comércio exterior no programa OEA, exemplo: MAPA, Anvisa, Exército, ANC e INMETRO.

Quem pode certificar

Podem requerer a certificação OEA os seguintes intervenientes da cadeia de logística:

  • Importador;
  • Exportador;
  • Transportador;
  • Agente de Carga;
  • Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro;
  • Operador Portuário ou Aeroportuário;
  • Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex).

Benefícios OEA

A forma Provoko de trabalhar

Entendemos as necessidades e construímos junto as soluções de forma sustentável.